Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VII - Dos Benefícios

Art. 94

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 94

Art. 94. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico fornecido pelo Sistema único de Saúde - SUS.

§ 1 °- Quando a empresa dispuser de serviço médico próprio ou em convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS, o atestado deverá ser fornecido por aquele serviço médico.

§ 2° O atestado deve indicar, além dos dados médicos necessários, os períodos a que se referem o art. 91 e seus parágrafos, bem como a data do afastamento do trabalho.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art94

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