Art. 93
Art. 93. Compete aos órgãos pertencentes ao Sistema único de Saúde-SUS fornecer os atestados médicos necessários, inclusive para efeitos trabalhistas,
Parágrafo único. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, o atestado será fornecido pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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