Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO II - DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 3

Art. 3º A previdência social compreende:

I - o Regime Geral de Previdência Social -

RGPS;

II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1°, exceto a de desemprego involuntário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art3

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita