Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
Capitulo II - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

Art. 2

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 2

Art. 2° A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios; e serviços ás populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

VI - valor da renda mensal! dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empresários e aposentados.

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII será efetivada a nível federal, estadual, distrital e municipal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art2

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