Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO II - DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 4

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 4

Art. 4° A administração do Regime Geral de Previdência Social-RGPS é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS, sendo exercida pelos órgãos e entidades s ele vinculados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art4

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