Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo X - DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES

Art. 216

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 216

Art. 216. Os atos de que trata este Capítulo serão publicados também no Diário Oficial da União, quando houver obrigação legal nesse sentido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art216

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita