Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo X - DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES

Art. 215

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 215

Art. 215. O órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, especialmente o pagador, só pode cumprir ato ou decisão de publicação obrigatória em boletim de serviço depois de atendida essa formalidade.

Parágrafo único. O administrador que determina e o servidor que realiza pagamento sem observar o disposto neste artigo são civilmente responsáveis por ele, ficando sujeitos também às penalidades administrativas cabíveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art215

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