Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo IX - DOS RECURSOS

Art. 209

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 209

Art. 209. Das decisões administrativas relativas a matéria tratada neste Regulamento cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, conforme dispuser o Regimento daquele órgão.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art209

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