Art. 210
Art. 210. A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social. sobre benefícios, tem como objetivo:
I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;
Il - possibilitar seu conhecimento público;
lII - produzir efeitos legais quanto aos direitos e obrigações deles derivados.
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