Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo X - DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES

Art. 210

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 210

Art. 210. A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social. sobre benefícios, tem como objetivo:

I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

Il - possibilitar seu conhecimento público;

lII - produzir efeitos legais quanto aos direitos e obrigações deles derivados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art210

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