Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo V - DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO E DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOSEÇÃO II - Da Averbação de Tempo-de Serviço

Art. 181

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 181

Art. 181. A averbação de tempo de serviço nos termos desta Seção não autoriza, para o segurado contribuinte individual, a revisão do seu enquadramento na escala de salário-base de que trata o inciso III do art. 28.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art181

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