Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo V - DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO E DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOSEÇÃO II - Da Averbação de Tempo-de Serviço

Art. 180

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 180

Art. 180. O tempo de serviço averbado na forma desta Seção não será considerado para efeito de carência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art180

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