Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapítulo V - DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO E DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOSEÇÃO II - Da Averbação de Tempo-de Serviço

Art. 179

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 179

Art. 179. Não será objeto de averbação o tempo de serviço conte de documento que, por si só, demonstre a veracidade do fato, quando se tratar de período em que o exercício da atividade remunerada determinava a filiação obrigatória.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art179

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita