Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo III - DO ACIDENTE DO TRABALHOSeção V - Das Prestações

Art. 149

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 149

Art. 149. A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado falecido em conseqüência de acidente do trabalho, a contar da data do óbito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art149

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