Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VIII - Da Aposentadoria Excepcional de Anistiado

Art. 119

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 119

Art. 119. A aposentadoria excepcional independe da implementação dos pressupostos da legislação da previdência social, tais como tempo de serviço mínimo e carência, e o seu valor não decorre de salário-de-benefício.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art119

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