Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VIII - Da Aposentadoria Excepcional de Anistiado

Art. 118

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 118

Art. 118. Os segurados de que trata esta Seção terão garantidas as promoções, para fins de aposentadoria, ao cargo, emprego ou posto a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade e respeitadas as características e peculiaridades das careiras a que pertenciam.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art118

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita