Art. 6

Crimes de Racismo · Art. 6

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art6

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