Art. 20-A

Crimes de Racismo · Art. 20-A

Incluído pela Lei 14.532/2023. 23 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.532/2023

Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

23 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo8 TJSP · 8 TJPR · 3 TJDFT · 2 TJRJ · 2 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art20-A

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