Art. 1

Crimes de Racismo · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 9.459/1997. 17 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.459/1997

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art1

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