CAPÍTULO XIV - Disposições Finais

Art. 42

Protesto de Títulos · Art. 42

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art42

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita