Art. 38
1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 27/02/2025.
Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
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