CAPÍTULO XIV - Disposições Finais

Art. 38

Protesto de Títulos · Art. 38

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 27/02/2025.

Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art38

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