TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO VII - DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES

Art. 58

Propriedade Industrial · Art. 58

Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art58

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