TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO VI - DA NULIDADE DA PATENTESeção I - Das Disposições Gerais

Art. 48

Propriedade Industrial · Art. 48

Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art48

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita