TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção III - Do Processo e do Exame do Pedido

Art. 37

Propriedade Industrial · Art. 37

Art. 37. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art37

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