TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção II - Das Condições do Pedido

Art. 22

Propriedade Industrial · Art. 22

Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art22

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