TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção II - Das Condições do Pedido

Art. 23

Propriedade Industrial · Art. 23

Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art23

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