TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção I - Do Depósito do Pedido

Art. 20

Propriedade Industrial · Art. 20

Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art20

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