TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção I - Do Depósito do Pedido

Art. 19

Propriedade Industrial · Art. 19

Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - relatório descritivo;

III - reivindicações;

IV - desenhos, se for o caso;

V - resumo; e VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art19

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