TÍTULO IV - DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Art. 181

Propriedade Industrial · Art. 181

Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art181

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita