TÍTULO IV - DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Art. 180

Propriedade Industrial · Art. 180

Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art180

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