TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DO REGISTRO

Art. 119

Propriedade Industrial · Art. 119

Art. 119. O registro extingue-se:

I - pela expiração do prazo de vigência;

II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art119

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita