TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO VII - DA NULIDADE DO REGISTROSeção III - Da Ação de Nulidade

Art. 118

Propriedade Industrial · Art. 118

Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art118

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