TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO VII - DA NULIDADE DO REGISTROSeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 117

Propriedade Industrial · Art. 117

Art. 117. O processo de nulidade prosseguirá, ainda que extinto o registro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art117

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