TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO VII - DA NULIDADE DO REGISTROSeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 116

Propriedade Industrial · Art. 116

Art. 116. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art116

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