TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO VII - DA NULIDADE DO REGISTROSeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 115

Propriedade Industrial · Art. 115

Art. 115. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art115

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita