CAPÍTULO II - Dos Preços

Art. 14

Produção Açucareira (Lei 4.870/1965) · Art. 14

Revogado pela DL 308/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 308/1967

Art. 14. No caso de fixação de preços médios regionais, o I.A.A. estabelecerá as áreas compreendidas nas regiões açucareiras respectivas.

§ 1º

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Dos Preços
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-01;4870!art14

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