Art. 14
Revogado pela DL 308/1967.
Art. 14. No caso de fixação de preços médios regionais, o I.A.A. estabelecerá as áreas compreendidas nas regiões açucareiras respectivas.
§ 1º
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)
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