Art. 8
3 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2017.
Art 8º Das decisões proferidas nos dissídios coletivos poderá a União interpor recurso, o qual será sempre recebido no efeito suspensivo quanto à parte que exceder o índice fixado pela política salarial do Govêrno.
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