Art. 6

Processo do Trabalho e Assistência Judiciária (Lei 5.584/1970) · Art. 6

9 acórdãos e 13 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2026.

Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.

(CLT, art. 893)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1970-06-26;5584!art6

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