Art. 4
2 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 05/06/2017.
Art 4º Nos dissídios de alçada exclusiva das Juntas e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamarem pessoalmente, o processo poderá ser impulsionado de ofício pelo Juiz.
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