Art. 12

Processo do Trabalho e Assistência Judiciária (Lei 5.584/1970) · Art. 12

Art 12. O artigo 888 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1970-06-26;5584!art12

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