CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3

Processo Administrativo Federal · Art. 3

1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2025.

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art3

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