CAPÍTULO IX - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 27

Processo Administrativo Federal · Art. 27

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art27

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