Art. 34
Art. 34. O inciso I do art. 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129. ....................................................................
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
..................................................................................” (NR)
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