Art. 34

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 34

Art. 34. O inciso I do art. 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 129. ....................................................................

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

..................................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art34

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