Art. 32

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 32

Art. 32. O inciso IV do caput do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101. ....................................................................

............................................................................................

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

...................................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art32

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