Art. 31

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 31

Art. 31. O art. 92 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º :

“Art. 92. .....................................................................

.............................................................................................

§ 7º Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art31

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