Art. 30

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 30

Art. 30. O art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VIII, IX e X:

“Art. 88. ......................................................................

............................................................................................

VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art30

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