Art. 30
Art. 30. O art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VIII, IX e X:
“Art. 88. ......................................................................
............................................................................................
VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;
IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;
X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.” (NR)
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