Art. 29

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 29

Art. 29. O inciso II do art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. .......................................................................

.............................................................................................

II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

...................................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art29

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