Art. 26
44 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJSP e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 26. O art. 22 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 22. .......................................................................
Parágrafo único.
A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.” (NR)
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