Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 9

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 9

Redação atual dada pela Dec 2.111/1996.

Histórico de alterações
1996alterado · Dec 2.111/1996

Art. 9º Os benefícios programáveis instituídos pelos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada ficam sujeitos aos períodos de carência estipulados pelos próprios planos, desde que não inferiores a cinco anos.

(Redação dada pelo Decreto nº 2.111, de 1996)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art9

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