Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 7

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 7

Art 7º - As entidades fechadas terão como finalidade básica a execução e operação de planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo normas gerais e técnicas aprovadas pelo Conselho de Previdência Complementar - CPC do MPAS, a que se refere o artigo 14 deste regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art7

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