Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 6

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 6

Art 6º - A autorização para funcionamento das entidades fechadas será concedida mediante portaria do Ministro da Previdência e Assistência Social, a requerimento conjunto dos representantes legais da entidade interessada e de sua patrocinadora ou patrocinadoras.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art6

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita